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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11766, de 27 de agosto de 1990

Nº 11766/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.UQ D E $?t DE frbOSTO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (Doze milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: E FINANÇAS FINANÇAS 03080251.254 Construção de Postos Fiscal FR 4110.00 Obras e Instalações Cr$ 12.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 12.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^J de O-^^^ o de 1990; 1699 da Indepen dência e 1029 da República. André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Fi/anças

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