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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11764, de 27 de agosto de 1990

Nº 11764/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.U4 DE $3- DE ft(oQ%TO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Habita çao e Saneamento, o crédito suplemen tar de Cr$ 19.473.684,21, para refor co de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de Cr$ 19.473.684,21, (Dezenove milhões, quatro centos e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros e vinte e um centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: E SANEAMENTO E SANEAMENTO 10583231.701 Programa de Desenvolvimento Urba no Estadual FR 4130.00 Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ 19.473.684,21 (00) TOTAL Cr$ 19.473.664,21
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em %fy de O^^-^gõ de 1990; 1692 da Inde pendência e 1022 da República CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estad/^ de Economia e Fjífianças Silva Fontes Secretário de Estado da Habitação e /Saneamento

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