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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11762, de 27 de agosto de 1990

Nº 11762/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE D E DECRET O Vllxu Abre ã Secretaria de Estado da Indüs tria, Comércio e Turismo, o crédito su plementar de Cr$ 1.304.255,00, para ré forço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, item III e V, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pelã Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 1.304.255,00 (Hum milhão,trezentos e quatro mil, duzentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 11070202.401 3111.02 11623461.422 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEIC Despesas Variáveis DEPARTAMENTO TÉCNICO Desenvolvimento do Artesanato Invest.em Reg.de Exec.Especial TOTAL FR Cr$ 600.000,00 (00) Cr$ 704.255,00 (00) CR$ 1.304.255,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas a saber: 11070202.401 3120.00 11813532.404 3131.00 3132.00 11623461.422 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEIC Material de Consumo Coordenação do Centro de Interes^ se Comunitário Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO TÉCNICO Desenvolvimento do Artesanato Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 407.000,00 108.000,00 92.000,00 426.255,00 271.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) Cr$ 1.304.255,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. 9xA AGOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° ii.KSL DE jfc$- DE frÇ,O$TO DE 1990 LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita, Secretario de Estado di Carlos Henriq Secretario de Estado fáíia e Finanças res Nascimento tria, Comércio e/Turismo

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