GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUMi 2.4- DE frbOSTO DE 1990 DE Abre ã Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação, o cre dito suplementar de Cr$ 200.000,00, pa rá reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, ai terada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 04070202.301 3111.02 3120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SAGRI Despesas Variáveis Material de Consumo TOTAL FR Cr$ 150.000,00 (00) Cr$ 50.000,00 (00) Cr$ 200.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 04070202.301 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SAGRI Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 200.000,00 (00) Cr$ 200.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em dência e 1022 da República. a- - )- de +—cg^-Jfe de 1990; 1692 da Indepen :0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros
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