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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11760, de 27 de agosto de 1990

Nº 11760/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÍL-HO DE(2^ DE fr(oO^TO DE 1990

Abre ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 4.200.000,00, para reforço de dota cio consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergi pe, o crédito suplementar de Cr$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil cru zeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 01020022.031 3120.00 3111.02 3255.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administra ção Financeira Material de Consumo Despesas Variáveis Assistência Médico-Hospitalar TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 3.000.000,00 1.000.000,00 200.000,00 4.200.000,00 FR (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em c%A de c^-ySt-mJtã de 1990; 1692 da Independên cia e 1022 da República. ^" U ANTÔNIO" CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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