Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11758, de 27 de agosto de 1990

Nº 11758/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE D E DECRET O VUtt (2^ DE frt,OSTO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 240.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 240.000,00 (Duzentos e qua renta mil cruzeiros), pará reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 16070212.553 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPOR TES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-SETOPE Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 240.000,00 (00) Cr$ 240.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no a^ rigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^4 de o-^a-^% ) de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de, Economia d Eipanças loão de Seixas Doria / Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia // Joa;

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo