GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ii^S^ DE2% DE frGOSTO DE 1990
Reajusta remuneração do cargo de Diretor Geral de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. lo - Fica reajustado, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Geral de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a ser fixado em Cr$ 112.105,00 (cento e doze mil e cento e cinco cruzeiros ) mensais, a partir de lo de agosto de 1990.
unico
Art. 2.
e - A remuneração total do Diretor Geral da Entidade (Vencimento, Representação e Vantagens Pessoais) não poderá ultrapassar os Vencimentos (Vencimento e Represen tacão) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse vá lor, se dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de agos^ to de 1990.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, A ^ de ^ r%,sn^J^cy )de /990; 1690 da Independência e 102o da Repúbl. AMORIO"CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José ^L^inoda Rocha Secretário de Estado de Governo
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