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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11754, de 29 de agosto de 1990

Nº 11754/1990

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U.^^4 DE gX DE frGO$TO DE 1990

Reajusta remuneração dos cargos de Presidente e Diretores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA :

Art. 19.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Presidente da Empresa de Assijs tência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, que passa a ser fixado em Cr$ 112.105,00 (cento e doze mil, cen to e cinco cruzeiros) mensais, a partir de 19 de agosto de 1990, bem como, dos Diretores da mesma Empresa fixado em Cr$ 89.686.00 (oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros) men sais, a partir de 19 de agosto de 1990.
Parágrafo único- Além dos vencimentos respecti^ vos especificados no "caput" deste artigo, o Presidente da EMATER/SE, assim corno, os demais Diretores da mesma Empresa, per ceberão, mensalmente, a partir de 19 de agosto de 1990, a Repre sentaçâo estabelecida na forma do art. 85 da Lei n9 2.660, de 07 de abril de 1988. Art- 29 - A remuneração total do Presidente, e de cada Diretor da entidade (Vencimento, Representação e Vanta gens Pessoais), não poderá ultrapassar os vencimentos (Vencimen to e Representação) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, e dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 39.
- Este Decreto entrará en vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lé de agosto de 1990.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ^-^de o-^p^áõ /d$ 090; 1699 da Inde pendência e 1029 da República. ^ o ANTÔNIO CARLOS! VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° .f/.?•$"/ DE $tX DE flÇ?OSTO 1990 Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação / José Sfizino da Rocha Secretário de Estado de Governo JRNC

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