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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11753, de 29 de agosto de 1990

Nº 11753/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.tt DEJUL DE frÇ?CSTO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado do Bern-Es tar Social e Trabalho, o crédito su plementar de Cr$ 37.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem-Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 37.000.000,00 (Trinta e sete mi lhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária Indicada a seguir: 15814872.942 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDESE Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 37.000.000,00 (00) Cr$ 37.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çáo, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em c%-^ de dencia e 1022 da República. NICriCARLOS V )ARES GOVERNADOR DO ESTADO Secre de 1990; 1692 da Indepen ita Medeiro Economia rlho F/lho fé Estado do Bem-Estar/Social e Trabalho

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