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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11750, de 29 de agosto de 1990

Nº 11750/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l.°".7S0 D E áXDE ftbO$TO DE 1990

Abre ao Ministério Público, o crédi to suplementar de Cr$ 1.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III e V, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, aj. terada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ao Ministério Publico, o crédito suple mentar de Cr$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), para refor co da dotação orçamentária indicada a seguir: 02070202.102 Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-PGJ 3131.00 Remuneração de Serv.Pessoais 3132.00 Outros Serv. e Encargos 02070212.105 Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros 3111.02 Despesas Variáveis 3120.00 Material de Consumo 3132.00 Outros Serv, e Encargos TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente orçamento e da anulação de dotação orçamentária a saber:
a)ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO : 02040141.101 Ampliação e Melhoria da Procura doriá Geral de Justiça 4110.00 Obras e Instalações
b)EXCESSO DE ARRECADAÇÃO TOTAL
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições era contrário. Aracaju-SE,em CZJL /de Arsa Jsiã de 1990; 1692 da Indepen dêncla e 1022 da República. yA- // Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 100.000,00 200.000,00 200.000,00 300.000,00 600.000,00 1.400.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) Cr$ Cr$ Cr$ 400.000,00 1.000.000,00 1.400.000,00 FR (00) (00) I GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO M.° H-JSV jLJL DE AGOSTO DE 1990 ANTÜKK5 6CAKl!dSVALADARES GOVERNADO R DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretári o de Estado de Economia e Finanças

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