tí-"V. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U-?te D E iL3.DE ftQQSTO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação, o crê dito suplementar de Cr$ 4.905.108,93, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 4.905.108,93 (Quatro mi lhoes, novecentos e cinco mil, cento e oito cruzeiros e noventa e três centavos), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04544471.301 Programação a Cargo da COHIDRO FR 4311.01 Auxílios para Investimentos Cr$ 4.905.108,93 (00) TOTAL Cr$ 4.905.108,93
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi. gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^ ^ de ca-^pJ^3^o de 1990; 1692 da Indepen dência e 1022 da República. ^ ANT0NÍÔ GSRLUS VALA$AREr GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário^-de-EsTãHõZ-de-"Economia e Finanças "auio Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação
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