GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° di.lH DE §LX DE AGOSTO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00 (Setenta milhões de cruzei ros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070212.257 3132.00 03080242.259 3132.00 15844922.263 3280.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Ativ. Centralizadas Outros Serviços e Encargos Manutenção dos Sistemas de Infor; matização, Processamento de Dados e Microfilmagem Outros Serviços e Encargos Contribuição para o PASEP Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Publi co-PASEP TOTAL FR Cr$ 40.000.000,00 (00) Cr$ 20.000.000,00 (00) Cr$ 10.000.000,00 (00) Cr$ 70.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em =^"% d pendência e 1022 da República :0^CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanç de 1990; 1692 da Inde
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