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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11747, de 29 de agosto de 1990

Nº 11747/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÂkMlDE $X DE ^Cc?ST^°E 1990

Abre ã secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, pará reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), pa rá reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070212.257 4260.00 03080322.258 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Flnancei ras Cr$ Contabilização Pública e Administra ção da Dívida Pública Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ FR 500.000,00 (00) TOTAL 500.000,00 (00) Cr$ 1.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^ L de Ossst-^íts$ de 1990; 1699 da Indepen dência e 1029 da República. / ° VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretario de Estado de Economia e/Finanças

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