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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11746, de 29 de agosto de 1990

Nº 11746/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUXJí DE c^Â ÜEfrÇ,VSTtf DE 1990

Abre o crédito suplementar para refor co de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pelã Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 115.000.000,00 (Cento e quinze milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentarias indi cadas a seguir: 04100552.307 4130.00 04140771.305 4130.00 04160961.303 4260.00 11623462.402 3132.00 11653632.403 3132.00 11623462.405 3132.00 16080351.552 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da EMPEASE Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ Desenv. da Irrigação-COHIDRO Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ Aporte de Capital na CEASA/SE Constituição ou Aumento de Capi tal de Empresas Comerciais ou Financeiras Cr$ SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação de Meios para Ópera cionalização do CEAG Outros Serviços e Encargos Cr$ Apoio ao Desenv. do Turismo Outros Serviços e Encargos Cr$ Promoção Industrial a Cargo da CODISE Outros Serviços e Encargos Cr$ SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Programação a Cargo da SERGIPORTOS Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ TOTAL Cr$ FR 3.000.000,00 (01) 30.000.000,00 (01) 5.000.000,00 (01) 12.000.000,00 (01) 5.000.000,00 (01) 30.000.000,00 (01) 30.000.000,00 (01) 115.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. çao
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na revogadas as disposições em contrário, data de sua publica r GOVERN O DE SERGIPE DE ^ Araçáju-SE, em $L% de e 1022 da Republica. DECRET O VttT-te g3 DE Ã6CS7J? DE 1990 e 1990; 1692 da Independência ^m- ^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretári o de Firidn da Rfnnnmfn e Finanças Jãrvaího Vii Secretário de Estado da Agricultura^xA^stejzámento e Irr/gação Carlos Henriques^çWflB^Nascimento Secretário de Estado da/nadfifffria Comércio e Turismo loãqfjke Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia

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