A Identidade Funcional dos servidores públicos ocupantes dos cargos das Carreiras de Atividades Periciais, de que trata a Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, deve ser confeccionada em cartão, conforme modelo exibido no Anexo I deste Decreto, observados os seguintes parâmetros:Icumprimento das especificações constantes na norma ISO/IEC 7810 para documentos do tipo ID-1;
IIformação do cartão por uma camada central e duas camadas externas, laminadas em conjunto formando um bloco único, obedecendo ao disposto no inciso I do “caput” deste artigo, e com as seguintes características:
a)a camada central (core) será produzida em substrato microporoso de poliolefina de segurança, com elemento infravermelho na cor verde, e deverá apresentar estabilização térmica para impressão em ofsete, serigrafia e toner sólido (tipo laser);
b)as camadas externas (de anverso e reverso) devem ser de polietileno (PET) amorfo, transparente, sendo que na camada de anverso serão aplicados itens de segurança conforme o inciso VIII do “caput” deste artigo e Anexo I deste Decreto; e
c)laminação do polietileno (PET) a quente;
IIIas cores empregadas na pré-impressão do cartão deverão seguir a codificação Pantone® Uncoated, tendo como referência a cor de saída, obedecendo as seguintes características e a arte estabelecida no Projeto Gráfico Matriz (PGM):
a)o anverso na cor azul real, conforme Resolução CONDPC nº 1, de 08 de julho de 2020; e
b)o reverso na cor azul real, conforme Resolução CONDPC nº 1, de 08 de julho de 2020;
IVno anverso do documento deverão constar os seguintes dados pré-impressos, seguindo o disposto no Anexo I deste Decreto:
a)no cabeçalho, em orientação centralizada, em letras brancas em caixa alta: 1. na primeira linha, em negrito, a inscrição “República Federativa do Brasil”; 2. na segunda linha, a inscrição “Estado de Sergipe”; 3. na terceira linha, em negrito, a inscrição “Polícia Científica”, nos termos da Resolução CONDPC nº 1, de 08 de julho de 2020; e 4. na quarta linha, em negrito, a inscrição “Identidade Funcional”;
b)à esquerda do cabeçalho, o brasão de armas do Estado de Sergipe, em cores reais e em proporção que não ultrapasse a altura do cabeçalho;
c)abaixo do cabeçalho, orientado à esquerda, espaço destinado à fotografia do servidor, em fundo branco, com dimensões de 24,6 x 19mm;
d)à direita da fotografia do servidor, o brasão da Polícia Científica do Estado de Sergipe em cores reais e em proporção que não ultrapasse a altura do box da fotografia do titular; e
e)no centro, em fundo numismático, o Brasão da República Federativa do Brasil e, abaixo do Brasão, a inscrição “CIENTIFICA”; e
f)na porção inferior e ao centro, escrita em negrito e em caixa alta, em fundo branco, a frase “válida em todo o território nacional”, seguindo o disposto no Anexo II deste Decreto;
Vos dados variáveis a serem personalizados no anverso são:
a)fotografia colorida (em quadricromia) do servidor sob fundo branco;
b)em caixa alta: 1. nome completo do servidor; 2. ou nome social, nos termos do Decreto (Federal) nº 8.727, de indicação do nome do campo "NOME SOCIAL"; 3. cargo efetivo (na cor vermelha, em destaque); 4. nível/classe; 5. CPF; e 6. o número de identificação denominado matrícula/RI/RE; e
c)na parte inferior do documento e ao centro, constará a imagem da assinatura digitalizada do titular e, abaixo, os dizeres, em negrito e em caixa alta, “assinatura do titular”;
VIno reverso do documento deverão constar os seguintes dados pré-impressos, seguindo o disposto no Anexo I deste Decreto:
a)acima e ao centro, em fundo numismático, o Brasão da Polícia Científica do Estado de Sergipe;
b)área para o código de barras bidimensional no padrão QRCode (Quick Response Code);
c)imagem oculta (visível com decodificador), contendo a sigla “SE”; e
d)a imagem com a sigla “CIENTÍFICA”, em tinta de variação ótica (magenta/verde);
VIIos dados variáveis a serem personalizados no reverso são:
a)em caixa alta e em negrito, na cor preta, quando couber, o texto: “o titular possui livre porte de armas de fogo, com validade em âmbito nacional, na forma da lei e seus regulamentos, e tem franco acesso a locais sujeitos à fiscalização no exercício de suas atribuições”, no caso de servidores ativos;
b)em seguida, em caixa alta, as siglas e termos correspondentes aos seguintes dados, conforme ilustrado no Anexo I deste Decreto: 1. número da identidade funcional padrão, gerado pelo Instituto de Identificação; 2. tipo sanguíneo e fator Rh; 3. data de nascimento no formato: dd/mm/aaaa; 4. filiação; 5. nacionalidade; 6. naturalidade, com UF; 7. data de expedição no formato: dd/mm/aaaa; e 8. data de validade do documento no formato: dd/mm/aaaa ou o termo INDETERMINADO;
c)em fundo branco, personalização do QR-Code (Quick Response Code) para fins de validação do documento;
d)fotografia secundária do titular do documento;
e)na parte inferior do documento e ao centro, constará: 1. a imagem da assinatura digitalizada do dirigente órgão expedidor; e 2. abaixo da assinatura do dirigente da Polícia Científica, em caixa alta, seu nome e cargo; e
VIIIo laminado transparente que recobre o anverso do documento deve trazer a imagem do Brasão de Armas do Estado de Sergipe, posicionada entre a foto do servidor e o Brasão da Polícia Científica, sobrepondo parcialmente a fotografia.
Parágrafo únicoA impressão do brasão de que trata o inciso VIII do “caput” deste artigo deve ser feita em tinta iridescente com variação de transparente para dourado, fluorescente em verde, e aplicada em serigrafia entre a camada de polietileno e a de adesivo, de modo a impedir sua migração para o cartão.