Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11738, de 14 de agosto de 1990
Nº 11738/1990
GOVERNO DE SERGIPE / ECRETO N.° Uyh32 DE frGOSTU DE 1990
Constitui Comissão para elaborar a pro posta orçamentária da Seguridade Só ciai, bem como acompanhar e avaliar a respectiva execução. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nQ 2.821, de 18 de julho de 1990, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado de Sergipe para o exercício de 1991, DECRET A : Art. lé - Eica constituída uma Comissão de Elabo ração da Proposta Orçamentária da Seguridade Social para o exer cício de 1991, bem como de Acompanhamento e Avaliação da res pectiva execução, observado o disposto na Lei ne 2.821, de 18 de julho de 1990. § lé - A Comissão de que trata este artigo compor-se-á dos seguintes membros: JOSÉ AUGUSTO FREIRE - Chefe de Assessoria Téc nica-SPEO/Secretaria de Estado de Economia e B^i nanças; JACKSON SALES SANTOS - Chefe de Assessoria de Planejamento-ASPLAN/ Se cretaria de Estado do Bem-Estar Social e Tra balho; ZULNARA DE OLIVEIRA CARVALHO - Assessor-ASPLAN /Secretaria de Estado da Habi^ tacão e Sanca mento; FERNANDO RESENDE DORIÁ - Chefe de Núcleo - ASPLAN/Secretar ia de Estado da Saúde. GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.° U^3Í DE JI 4 DE A-GO$TO DE 1990
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