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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11737, de 14 de agosto de 1990

Nº 11737/1990

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Art. 19. Art. 2. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÍÍJ3^ DE //y DE if$OS-rO DE 1990

Altera redação de dispositivo do De creto n° 9.109, de 24 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto nQ 10.374, de 05 de abril de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, itens V e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e ten do em vista o que consta do Decreto nQ 9.109, de 24 de dezem bró de 1987, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 9.323, de 05 de abril de 1988 e 10.374, de 05 de abril de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- O g 20 do art. 10 do Decreto nQ 9.109, de 24 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto nQ 10.374 , de 05 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte reda ção: "Art. lo - estabelecida de estado de Bem-Estar Soe zar Convite, rá a aquisiçã Governadoria mente, dentro rá essas moda § lo - ...
§ 20º- Excetuam-se da vedação no § 1° deste artigo a Secretaria Governo e a Secretaria de Estado do ial e Trabalho, que poderão real! Tomada de Preços e Concorrência pa o de material e equipamentos para a do Estado e para SEBES, respectiva dos limites legalmente fixados pa lidades de licitação."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, 1T de dependência e 102Q da^Bíepública. Sr"ÊAT?LOS de/T,990; 1690 da In GOVERNADOR DO fccm%T^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ál^^ DE/ 7 DE ftÇGSTOwz 1990 i7 Jose 9izino da Rocha Secretári o de Estado de jSibverno Filh o -Esta r Social e ASS.

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