Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11736, de 14 de agosto de 1990

Nº 11736/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VMMZ DE Pf DE % GOSTO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 2.238.206,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, item III e V, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédi to suplementar de Cr$ 2.238.206,00 (Dois milhões, duzentos e trinta e oito mil,du zentos e seis cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 13070212.454 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminís trativos e Financeiros-SES Invest.em Reg.de Exec.Especial TOTAL FR Cr$ 2.238.206,00 (00) Cr$ 2.238.206,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigente Orçamento. 06305731.901 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DETRAN Auxílios para Investimentos TOTAL FR Cr$ 2.238.206,00 (00) Cr$ 2.238.206,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em / i de d-^^-a-JCo dencia e 1029 da República. ^ de d ^ de 1990; 1699 da Indepen ro %ARL05 VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO André Mesquit^^fodeiro Secretário de/Eai:ado/w/Etronomi Gi/Lton Machado Re s e Secretári o de Estado d^ Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo