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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11735, de 14 de agosto de 1990

Nº 11735/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ r DE jíy DE I+6OST0 DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 38.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 38.000.000,00 (Trinta e oito milhões de cru zeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03080322.258 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Contabilização Pública e Adminis tração da Dívida Pública Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos TOTAL Cr$ 30.000.000,00 Cr$ 3.000.000,00 Cr$ 2.500.000,00 Cr$ 2.500.000,00 Cr$ 38.000.000,00 FR (00) (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em dencia e 1022 da República. de "- % de 1990; 1692 da Indepen :0 %ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finan

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