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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11734, de 14 de agosto de 1990

Nº 11734/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VM-W DE Jj DE ftOQSTt?ÜE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Habita cio e Saneamento, o crédito supIêmen tar de Cr$ 5.631.252,08, para reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 5.631.252,08 (Cinco milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros e oito centavos) , para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 13764471.713 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Abastecimento D"Agua em Sedes Mu nicipais Constituição ou Aumento do Capi. tal de Empresas Industriais ou Agrícolas TOTAL Cr$ 5.631.252,08 Cr$ 5.631.252,08 FR (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em cia e 1022 da República. de 1990; 1692 da Independen )S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estadp/lde Economia e/Finanças Sérgío/Silva Fontes Secretário de Estado da Habitação/e Saneamento

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