GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViUW DE y?Y DE fSGO^TO DE 1990
Abre a Assembléia Legislativa, o crédi to suplementar de Cr$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Assembléia Legislativa, o crédito su plementar de Cr$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros), para reforço da do tacão orçamentária indicada a seguir: 01010012.001 Coordenação da Ação Legislativa -pR 3120.00 Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00 (00) 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 15.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub11 cação, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em J-^ de o-^^JZ o de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. ^ ° ÍARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.