GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vil?W DE U DE APOSTO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado de Go verno, o crédito suplementar de Cr$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o crê dito suplementar de Cr$ 43.000.000,00 (Quarenta e Três milhões de cruzeiros), pa rá reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03070232.128 Coordenação das Atividades de Comunicação Social 3132.00 Outros Serviços e Encargos TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ajr tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em H de o-e?poZõ de 1990 í 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. -^ Cr$ Cr$ 43.000.000,00 43.000.000,00 FR (00) :ARLÍTS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO rn André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia 4 Finanças Secretário de Estado de Governo
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