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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11725, de 13 de agosto de 1990

Nº 11725/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE E 13 DE ffâ?ê °JJ,lãf DE " "73 "5Ê" " 1^G04^0 DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.606.593,94, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.606.593,94 (Dois milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros, noventa e quatro centavos),para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: E FINANÇAS TRIBUTÁRIA 03080302.256 Coordenação de Meios para a Admi nistração da Receita FR 3214.00 Contribuição a Fundos Cr$ 2.606.593,94 (00) TOTAL Cr$ 2.606.593,94
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. •SE, em J3 de dencia e 1029 da República, Aracaju-SE, em f 3 de ^KJQ^^O de 1990, 1699 da Indepen ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros, Secretário de Estado de Economia e Finanças

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