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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11724, de 13 de agosto de 1990

Nº 11724/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE JJ?JJ DECRETO N. DE 13 DE ffáVtyTO DE 1990

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito su plementar de Cr$ 1.561.641,74, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 1.561.641,74 (Um milhão, quinhentos e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros e setenta e quatro centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04633531.302 Aporte de Capital na COMASE 4260.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financei p% ras Cr$ 1.561.641,74 (00) TOTAL Cr$ 1.561.641,74
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em /6 de OQfQ^Çp de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. " André Mesquita Medeiros Secretario^jlfi-^ataTÍo"^e^Jlcên/mia e Finanças .ana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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