GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.°JJ^ D E J 5 DE fSGOSTO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 250.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989,alterada pe lá Lei ng 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 250.000.000,00 (Duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: TES,OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 03070251.912 Projetos a Cargo do DEP FR 4311.01 Auxílios para Investimentos Cr$ 250.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 250.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as diposiçoes em contrário. Aracaju-SE, em I 3 de ft^0=J^c de 1990, 1699 da Inde pendência e 1022 da República. J O ^% ^ ÍNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de^Economi/ e Finanças. //João de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes/,Obras Públicas e Energia
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