- 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO l.-4f-?2â DE (IO DE ACOST A DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Indus Cria, Comércio e Turismo, o crédito su plementar de Cr$ 2.000.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cru zeiros), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: COMÉRCIO E TURISMO 11653632.403 Apolo ao Desenv. do Turismo FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 2.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Jh O de o-s^e-cJZ^ de 1990; 1699 da Indepen dência e 1029 da República. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita,M?aeiros Secretário de Estado de/^tonptáia à Finanças Carlos Henríquef4ada2es Nascimento Secretário de Estado da/liJjuçtria Comércio e Turismo
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