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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11721, de 10 de agosto de 1990

Nº 11721/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U^l D E VÓ DE ftfcOSTV DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da In düstria, Comércio e Turismo,o crédl to suplementar de Cr$ 1.332.651,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria,Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 1.332.651,00 (Hum milhão, trezen tos e trinta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros),para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: COMERCIO E TURISMO 11653632.403 Apolo ao Desenv. do Turismo 4260.00 Constituição ou aumento de Cap. FR de Emp. Com. ou Financeiras Cr$ 1.332.651,00 (00) TOTAL Cr$ 1.332.651,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em VÓ de 0-Aje^J2o de 1990; 1692 da Indepen :pública. ^ U aju-SE, em yU de O^c% dencia e 1022 da Repúbl: ANT$UIÜ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Eooaómia e Finanças Carlos Henriqu^s/$bj^eé Nascimento

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