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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11720, de 10 de agosto de 1990

Nº 11720/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUMO DE h0 DE tGOST O DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Habita ção e Saneamento, o crédito suplemen tar de Cr$ 14.376.252,08, pará reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de cr$ 14.376.252,08 (Quatorze milhões, trezen tos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros e oito ceuta vos), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: E SANEAMENTO E SANEAMENTO 13764471.713 Abastecimento D"Água em Sedes Mu nicipais 4140.00 Constituição ou Aumento do Capi tal de Empresas Industriais ou FR Agrícolas Cr$ 14.376.252,08 (00) TOTAL Cr$ 14.376.252,08
Art. 22.
- Os recursos necessários a. execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em jiO de o-t^B^ã de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. -^/ ANtONlO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estad$ de Economia e Finanças Sérgio/Silva Fontes / Secretário de Estadof da Habitação e Saneamento

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