Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1172, de 16 de junho de 2025
Nº 1172/2025
Altera o “caput”, revoga os incisos I, II e o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 41.048, de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre a gestão e o controle da base de dados cadastrais e sobre a Política Estadual de Recenseamento Previdenciário dos servidores públicos efetivos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos membros da Magistratura e do Ministério Público Estadual, dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Tribunal de Contas do Estado e dos servidores militares, ativos, aposentados e pensionistas, todos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com os arts. 3º e 9º, inciso II, da Lei (Federal) nº 10.887, de 18 de junho de 2004, bem como observado o disposto no processo digital nº 529/2025-ANA.MIN.ESP.NORSERGIPEPREVIDÊNCIA, D E C R E T A: