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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1172, de 16 de junho de 2025

Nº 1172/2025

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Altera o “caput”, revoga os incisos I, II e o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 41.048, de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre a gestão e o controle da base de dados cadastrais e sobre a Política Estadual de Recenseamento Previdenciário dos servidores públicos efetivos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos membros da Magistratura e do Ministério Público Estadual, dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Tribunal de Contas do Estado e dos servidores militares, ativos, aposentados e pensionistas, todos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com os arts. 3º e 9º, inciso II, da Lei (Federal) nº 10.887, de 18 de junho de 2004, bem como observado o disposto no processo digital nº 529/2025-ANA.MIN.ESP.NORSERGIPEPREVIDÊNCIA, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o “caput”, revogados os incisos I, II e o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 41.048, de 22 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Recenseamento Previdenciário é obrigatório para todos os segurados do RPPS e deverá ser realizado em conformidade com as diretrizes e prazos do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015 e suas alterações.
I(REVOGADO);
II(REVOGADO).
Parágrafo único(REVOGADO).”
Art. 2.
Ficam revogados os incisos I e II do “caput” e o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 41.048, de 22 de novembro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.

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