Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11719, de 10 de agosto de 1990
Nº 11719/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O MÁLI 19 DE ji O DEPOSTO DE 1990
Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento da FUNDAR para o exercício de 1990. O GOVERNADOR OO ESTADO OE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAR, pará o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Des pesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 68.185.600,00 (sessenta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ O de AA9^3 ^ de 1990; 169 da Independência e 102 da República. André Secretário de Es Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia