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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11718, de 10 de agosto de 1990

Nº 11718/1990

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Art. 1. Art. 22.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni ^?/% D E jODE fr GO STO DE 1990

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or^ garnento do HEM05E, para o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto na Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
e - Durante a execução do Orçamento do Centro de Hemotera pia de Sergipe - HEMOSE, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 35.787.500,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil e qui nhentos cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Vc ded-^J É de 1990; 169 da Independência e 102 da República. André Secretário de Secretário de Estado de Governo

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