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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11714, de 10 de agosto de 1990

Nº 11714/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. D E JÓ DE QÃeMD V/7/f D E 1990

Abre ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 56.008.000,00, para reforço de do tações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergl pe, o crédito suplementar de Cr$ 56.008.000,00 (Cinqüenta e seis milhões e oito mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 01020022.031 3111.01 3113.00 3253.00 01824952.032 3217.00 3251.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administra ção Financeira Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Obrigações Patronais Cr$ Salário Família Cr$ Encargos com Inativos e Pensio nistas-TCE Previdência Social a Inativos Cr$ Inativos Cr$ TOTAL Cr$ FR 32.000.000,00 (01) 5.400.000,00 (01) 141.000,00 (01) 2.151.000,00 (01) 16.316.000,00 (01) 56.008.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em JÓ de U4GO/Õ cia e 1029 da República. / () de 1990; 1692 da Independin IIC^CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André/Mea3uita líedeTros Secretário de Estatié de Economia a Finanças Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial n9 21-1 -^5^ de 13/08/90.

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