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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11713, de 7 de agosto de 1990

Nº 11713/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ái.^/3 DE Q=t T)EftéOSTO DE 1990

Abre à Assembléia Legislativa, o crédi to suplementar de Cr$ 11.000.000,00, pa rá reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual,e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto â Assembléia Legislativa, o crédito su plementar de Cr$ 11.000.000,00 (Onze milhões de cruzeiros), para reforço da dota çao orçamentária indicada a seguir: 01010012.001 Coordenação da Ação Legislativa FR 3113.00 Obrigações Patronais Cr$ 10.000.000,00 (01) 3253.00 Salãrio-Família Cr$ 1.000.000,00 (01) TOTAL Cr$ 11.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 0^ dfr / 0-QoJ2b de 1990; 1699 da Independen cia e 1029 da República. / ^ VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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