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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11712, de 7 de agosto de 1990

Nº 11712/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.HUU DE 04 DE KQ.OSTÜ DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de Cr$ 280.000,00, para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual e da autorização cont! da no artigo 62, item III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o crê dito suplementar de Cr$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil cruzeiros), para refor co da dotação Orçamentária indicada a seguir: 15814862.130 Coordenação de Meios para Assisten cia Social-SEG FR 3259.00 Outras Transferencias a Pessoas Cr$ 280.000,00 (00) TOTAL Cr$ 280.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 15814862.130 Coordenação de Meios para Assisten cia Social-SEG 3223.01 Pessoal e Encargos Sociais 3223.02 Outras Despesas Correntes 4331.01 Auxílios para Investimentos 4323.01 Auxílios para Investimentos TOTAL
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em ÇJ de 0-9^^0 de 1990; 1692 da Independen cia e 1022 da Republica. Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 120.000,00 100.000,00 40.000,00 20.000,00 280.000,00 FR (00) (00) (00) (00) GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia/e Finanças Secretário de Estado de Governo

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