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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11709, de 3 de agosto de 1990

Nº 11709/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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.-T ^, GOVERNO DE SERGIPE DECRETOJ.° ti-T°V OS DE frÇyOSW DE 1990 DE OS y Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplemen tar de Cr$ 236.000.000,00, para ré forço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 236.000.000,00 (Duzentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentarias indicadas a se guir: 03080332.260 3261.00 3262.00 4351.00 03080342.264 3271.00 3272.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Amortização e Encargos da Dívi da Interna Juros de Dívida Contratada Cr$ Outros Encargos da Dívida Contratada Cr$ Amortização de Dívida Con tratada Cr$ Amortização e Encargos da Dívi da Interna Juros de Dívida Contratada Cr$ Outros Encargos de Dívida Contratada Cr$ TOTAL Cr$ FR 112.000.000,00 (00) 25.000.000,00 (00) 62.000.000,00 (00) 30.000.000,00 (00) 7.000.000,00 (00) 236.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação,revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em/^^ de O-JQS^JSZO de 1990; 1692 da Indepen dê"ncia e 1022 da República/" /, //"/9 GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia/é Finanças

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