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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11707, de 2 de agosto de 1990

Nº 11707/1990

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/^"W DEUS DE frGOSTO DE 1990

Homologa Resoluções n^s 25 e 26/90, do Conselho Rodoviário Estadual, que autorizam o Diretor Geral do DER/SE a celebrar contratos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. is, item I, alínea "i" do Decreto nQ 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n^ 02137/90-0, de 02 de agosto de 1990, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n^s dual, que autorizam o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe-DER/SE, a celebrar contratos pa rá execução de serviços e obras em rodovias estaduais, cujas Re soluções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de julho de 1990.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. pendência Aracaju, Oíóe c^%" - 1029 da República. ^° e^JZõ de 1990; 1699 da Inde rNTONKKDVRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO (/João de Seixas Dórea Secretario de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Enen ^/José Sicino da Kocna Secretário de Estado de Governo / r GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SE TOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELH O RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NQ 25 DE 23 DE JULHO DE 1990 ribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nQ 05327/90, bem como deliberação do Conselho em reunião de 23 de julho de 1990. Considerando o mandamento contido na parte final do § 1Q, artigo 152, da Constituição do Estado de Sergipe, de 05 de outubro de 1989. RESOLVE : Art. lo - Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato para execução dos serviços de terraplenagem, pavimen tacão, drenagem, obras d 1 artes correntes, obras complementares da Ro dovia Se-214, trecho Itaporanga/Sapé/Genipapo/Lagarto, numa extensão de 50,00 Km, com a firma Construtora Queiroz Galvão S/A., vencedora da Licitação da Comissão do DER-SE.,no valor de Cr$ 780.336.861,00 " (setecentos e oitenta milhões,trezentos e trinta e seis mil, oitocen tos e sessenta e hum cruzeiros), obedecendo o desdobramento abaixo: signada no Orçamento Programa deste Departamento no presente exerci cio o valor de Cr$ 468.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões de cruzeiros),conforme classificação abaixo: 16885373.443 - Ampliação da Malha Rodoviária 4110.00 - Obras e Instalações
IICorrerá por conta da Dotação orçamentária a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para o exercício de 1991, o valor de Cr$ 312.336.861,00 (trezentos e doze milhões,trezen 4. „ 4.^^„^-, a coiç m-i i oitocentos e sessenta e hum cruzeiros),Prole GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SE TOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE, CONSELH O RODOVIÁRIO
Art. 20.
- Fica desde jã autorizado o Diretor Geral do DER-SE., quando da execução Orçamento Programa do DER-SE-, no exercício de 1991, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional para as despesas constantes do inciso II art. lo desta Resolução e com Reajustamento, se houver necessidade.
Art. 30.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, e de acordo com a publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 40.
- Revogam-se as diposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 23 dias do mês de julho do corrente ano. •V^ CM? tifeJu: t y^ 1 ^João de Seixas Doriá l PRESIDENTE DO CONSELHO RODOVIÁRIO 4^ GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS • SE TOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELH O RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NG 26 DE 23 DE JULHO DE 1990 ribuiçõe s legais e tendo em vista o que consta do processo nO 05330/90 , bem como deliberação do Conselho em reunião de 23 de julho de 1990. Considerand o o mandamento contido na parte final do § 10 Artigo 152, da Constituição do Estado de Sergipe de 05 de outubr o de 1989. RESOLVE : Art. lo - Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato para execução dos serviços de terraplenagem, pavimen tacão,drenagem,obras d 1 artes correntes,obras complementares e sinali zação da Rodovia SE-104 e SE-310, trecho Feira Nova/Graco Cardoso / Itabi e Graco Cardoso/Aquidabã com extensão de 34,00Km e 20,00Km,com a firma Santa Barbará Engenharia S/A., vencedora da Licitação da Co missão do DER-SE., no valor de Cr$ 766.834.223,99 (setecentos e ses senta e seis milhões,oitocentos e trinta e quatro mil,duzentos e vin te e três cruzeiros e noventa e nove centavos), obedecendo o desdo bramento abaixo: signada no Orçamento Programa deste Departamento no presente exerci cio o valor de Cr$ 459.600.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove milhões,seiscentos mil cruzeiros), conforme classificação Abaixo: 16885373.443 - Ampliação da malha Rodoviária 4110.00 - Obras e Instalações
IICorrerá por conta da Dotação Orçamentária a GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SE TOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELH O RODOVIÁRIO Art . 20 - Fica desde jã autorizado o Diretor Geral do DER-SE., quando da execução Orçamento Programa do DER-SE., no exercíci o de 1991, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional pará a s dispesas constantes do inciso II Art. 19 desta Resolução e com Reajustamento , se houver necessidade. Art . 3o - Esta Resolução entrará em vigor a partir dest a data, e de acordo com a publicação do Decreto Executivo que a homologar . Art . 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Sal a das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 23 dias do mês de julho do corrente ano. C Joã o de Seixas Doriá PRESIDENTE DO CONSELHO RODOVIÁRIO

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