- Revogam-se as disposições em contra rio. pendência Aracaju, Oíóe c^%" - 1029 da República. ^° e^JZõ de 1990; 1699 da Inde rNTONKKDVRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO (/João de Seixas Dórea Secretario de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Enen ^/José Sicino da Kocna Secretário de Estado de Governo / r GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SE TOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELH O RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NQ 25 DE 23 DE JULHO DE 1990 ribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nQ 05327/90, bem como deliberação do Conselho em reunião de 23 de julho de 1990. Considerando o mandamento contido na parte final do § 1Q, artigo 152, da Constituição do Estado de Sergipe, de 05 de outubro de 1989. RESOLVE : Art. lo - Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato para execução dos serviços de terraplenagem, pavimen tacão, drenagem, obras d 1 artes correntes, obras complementares da Ro dovia Se-214, trecho Itaporanga/Sapé/Genipapo/Lagarto, numa extensão de 50,00 Km, com a firma Construtora Queiroz Galvão S/A., vencedora da Licitação da Comissão do DER-SE.,no valor de Cr$ 780.336.861,00 " (setecentos e oitenta milhões,trezentos e trinta e seis mil, oitocen tos e sessenta e hum cruzeiros), obedecendo o desdobramento abaixo: signada no Orçamento Programa deste Departamento no presente exerci cio o valor de Cr$ 468.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões de cruzeiros),conforme classificação abaixo: 16885373.443 - Ampliação da Malha Rodoviária 4110.00 - Obras e InstalaçõesIICorrerá por conta da Dotação orçamentária a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para o exercício de 1991, o valor de Cr$ 312.336.861,00 (trezentos e doze milhões,trezen 4. „ 4.^^„^-, a coiç m-i i oitocentos e sessenta e hum cruzeiros),Prole GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SE TOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE, CONSELH O RODOVIÁRIO