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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11706, de 2 de agosto de 1990

Nº 11706/1990

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Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de julho de 1990.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." W.?(% DE02DE fkSP$TV DE 1990

Homologa Resoluções n^s 21, 22, 23 e 24/90, do Conselho Rodoviário Esta dual, que autorizam o Diretor Geral do DER/SE a celebrar contratos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 19, item I, alínea "i" do Decreto n^ 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo ns 02137/90-0, de 02 de agosto de 1990, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA : Art. ié - Ficam homologadas as Resoluções n^s 21, 22, 23 e 24/90, de 23 de julho de 1990, do Conselho Rodovia rio Estadual, que autorizam o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe-DER/SE, a celebrar con tratos para execução de serviços de detalhamentos de Projetos e construções de pontes sobre diversos rios, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, O%úe o^^-jfe de 1990; 169^ da Inde pendência e 102 5 da República. / E 0rííí) CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO João de Seixas Dórea Secretário de Estado dos Transport Obras Públicas e Energia üJosé Sii$no (ía Rocma^ Secretário de Estado de Governo GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SE TO P DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER /SE . CONSELH O RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NG 21 DE 23 DE JULHO DE 1990 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas at ribuições legais e tendo em vista o que consta do processo no 05331/90, bem como deliberação do Conselho em reunião de 23 de julho de 1990. Considerando o mandamento contido na parte final do § 1Q do Artigo 152 da Constituição do Estado de Sergipe de 05 de outubro de 1989, RESOLVE : Art. lo - Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato para execução dos serviços de detalhamento do Proje to e construções das pontes sobre os Riachos Cutia/Jaqueira/Amargoso e Santa Luzia, com 15,00m, 25,00m e 20,00m de vão, com a firma Cons trutora Celi Ltda., vencedora da Licitação pela Comissão do DER-SE., no valor de Cr$ 156.510.388,75 (cento e cinqüenta e seis milhões , quinhentos e dez mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros e setenta e cinco centavos), obedecendo desdobramento abaixo:
ICorrerá por conta da Dotação orçamentária con signada no Orçamento Programa deste Departamento no presente exerci cio o valor de Cr$ 109. 557.272,12 (cento e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros e doze centavos), conforme classificação abaixo: 16885373.448 - Construção de Obras d"artes Especiais / 4110.00 - Obras e Instalações. - f y II - Correrá por conta da Dotação orçamentária a GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -SETOR DEPARTAMENTO DE ESTRADAS OE RODAGEM - DER/SE. CONSELH O RODOVIÁRIO
Art. 29.
- Fica desde jã autorizado o Diretor Ge raí do DER-SE., quando da execução Orçamento Programa do DER-SE., no exercício de 1991, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional para as despesas constantes do inciso II Art. lo desta Resolução e com Reajustamento, se houver necessidade.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir desta data, e de acordo com a publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 23 dias do mês de julho do corrente ano. f João de Seixas Doriá PRESIDENTE DO CONSELHO RODOVIÁRIO .0 GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SE TOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELH O RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N° 22 DE 23 DE JULHO DE 1990 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuiçõe s legais e tendo em vista o que consta do processo nQ 05333/90 , bem como deliberação do Conselho em reunião de 23 de julho de 1990. Considerand o o mandamento contido na parte final do § lo. Artigo 152, da Constituição do Estado de Sergipe, de 05 de outubr o de 1989, RESOLVE :
Art. 1.
- Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato para execução dos serviços de detalhamento de proje to e construção das pontes sobre os Rios Tejupeba e Xinduba, com 25,00m e 15,00m de vão e sobre os Riachos Água Boa Canavieira, Gró tão, com 15,00m, 20,00m e 12,00m de vão, com a firma Sociedade Nor destina de Construções Ltda., vencedora da licitação pela Comissão " do DER-SE., no valor de Cr$ 121.664.763,00 (cento e vinte e hum mi lhões,seiscentos e sessenta e quatro mil,setecentos e sessenta e três cruzeiros), obedecendo o desdobramento abaixo:
ICorrerá por conta da Dotação orçamentária con signada no Orçamento Programa deste Departamento do presente exerci cio o valor de Cr$ 85.165.334,00 (oitenta e cinco milhões,cento e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), confor me classificação abaixo: tf 1 16885373.448 - Construção de obras d 1 artes Especiais. /iT 4110.00 - Obras e Instalações
IICorrerá por conta da Dotação orçamentária a GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS • SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER /SE . CONSELH O RODOVIÁRIO
Art. 20.
- Fica desde jã autorizado o Diretor Ge raí do DER-SE., quando da execução Orçamento Programa do DER-SE., no exercício de 1991, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional para as despesas constantes do inciso II Art. lo desta Resolução e com Reajustamento, se houver necessidade.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, e de acordo com a publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 23 dias do mês de julho do corrente ano. / /João de Seixas Doriá PRESIDENTE DO CONSELHO RODOVIÁRIO GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SE TOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELH O RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NQ 23 DE 23 DE JULHO DE 1990 atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo no 05334/90, bem como deliberação do Conselho em reunião de 23 de ju lho de 1990. Considerando o mandamento contido na parte final do § ID, artigo 152 da Constituição do Estado de Sergipe, de 05 de outubro de 1989. RESOLVE : Art. lo - Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe , a firmar Contrato para execução dos serviços de detalhamento de Pro jeto e construções das pontes sobre os Riachos Jacaré com 30,00m e 12,00m de vão e sobre os rios Japaratuba Mirim, Siriri Sergipe com 25,00, 05,00m e 50,00m de vão, com a firma Santa Barbará Engenharia S/A., vencedora da Licitação pela Comissão do DER-SE., no valor de Cr$ 175.866.327,70 ( cento e setenta e cinco milhões,oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros e setenta centavos), obedecendo o desdobramento abaixo: signada no Orçamento Programa deste Departamento no presente exerci cio o valor de Cr$ 123.106.429,39 (cento e vinte e três milhões,cen to e seis mil,quatrocentos e vinte e nove cruzeiros e trinta e nove centavos), conforme Classificação abaixo: 16885373.448 - Construção de obras d"artes Especiais 4110.00 - Obras e Instalações GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SE TOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE, CONSELH O RODOVIÁRIO
Art. 20.
- Fica desde já autorizado o Diretor Ge raí do DER-SE., quando de execução Orçamento Programa do DER-SE.,no exercício de 1991, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional para as despesas constantes do inciso II Art. 1Q desta Resolução e com Reajustamento, se houver necessidade.
Art. 30.
- Esta Resolução entrará em vigor a pajr tir desta data, e de acordo com, a publicação do Decreto executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 23 dias do mês de julho do corrente ano. tJoão de Seixas Doriá PRESIDENTE DO CONSELHO RODOVIÁRIO A GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SE TOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELH O RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NO 24 DE 23 DE JULHO DE 1990 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo no 05332/90, bem como deliberação do Conselho em reunião de 23 de ju lho de 1990. Considerando o mandamento contido na parte final do § lo. Artigo 152 da Constituição do Estado de Sergipe, de 05 de outubro de 1989, RESOLVE :
Art. 1.
Q - Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe , a firmar Contrato para execução dos serviços de detalhamento do pro jeto e construção das pontes sob o Rio Piauí, com 75,00m de vão e sobre Riacho Coqueiro, com 40,00m de vão, com a firma Construtora OAS Ltda., vencedora da Licitação pela Comissão do DER-SE., no vá lor de Cr$ 137.875.020,40 (cento e trinta e sete milhões,oitocentos e setenta e cinco mil,vinte cruzeiros e quarenta centavos), obede cendo o desdobramento abaixo:
ICorrera por conta da Dotação orçamentária con signada no Orçamento Programa deste Departamento no presente exerci cio o valor de Cr$ 96.512.514,29 (noventa e seis milhões,quinhentos e doze mil,quinhentos e quatorze cruzeiros e vinte e nove centa vos), conforme classificação abaixo. 16885373.448 - Construção de obras d/artes Especiais if 4110.00 - Obras e Instalações
IICorrerá por conta da Dotação orçamentária a

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