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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11705, de 1 de agosto de 1990

Nº 11705/1990

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° UJO? DEj ? DE FI GOSTO DE 1990

Homologa Resoluções n^s 027 e 028/90, do Conselho Rodoviário Estadual, que autorizam ao Diretor Geral do DER/SE a firmar contratos de empreitada para execução de serviços e obras d"artes em rodovias estaduais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos^termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual,, de acordo com o disposto no art. ié, item I, alínea "i" do Decreto ne 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n^ 13.000-02111/ 90-1, de 31 de julho de 1990, protocolado na Secretaria de Esta do de Governo, DECRET A

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n^s tadual, que autorizam o Diretor Geral do Departamento de Est rá das de Rodagem do Estado de Sergipe-DER/SE, a firmar contratos de empreitada para execução de serviços de terraplenagem, pavi^ mentação, drenagem, obras d"artes correntes e obras complementa res das Rodovias 5E-224, trecho Tobias Barreto/Poço Verde, SEFlores e Gararu-Porto da Folha, cujas Resoluções com este Deere to são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de julho de 1990. rio. pende
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra Aracaju, j ^ de o—^j6b de 1990; 1692 da Inde ência e 1022 da ReoúBlica./ ^ "0é? f ÍV ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /João de Seixas Dore; Secretário de Estado dos "Transportes, Obras Públicas e Energia GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS • SE TOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELH O RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NQ 27 DE 23 DE JULHO DE 1990 atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo admi nistrativo nQ05329/90, bem como deliberação do Conselho em reunião de 23 de julho de 1990. Considerando o mandamento contido na parte final do § 1° artigo 152 da Constituição do Estado de Sergipe, de 05 de outubro de 1989, RESOLVE : Art. lo - Fica autorizado o Diretor Geral doo DER-SE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe,a firmar Contrato para execução dos serviços de terraplenagem,pavimen tacão, drenagem, obras d"artes correntes e obras complementares da Rodovia SE-224, trecho Tobias Barreto/Poço Verde, com acesso a Sá mambaia, numa extensão de 65,14 Km, com a firma CONSTRUTORA TRATEX S/A, vencedora da Licitação pela Comissão do DER-SE., no valor de Cr$ 1.011.893.149,10 (hum bilhão,onze milhões, oitocentos e noventa e três mil, cento e quarenta e nove cruzeiros e dez centavos), obé decendo o desdobramento abaixo: consignada no Orçamento Programa deste Departamento no presente ex ercício o valor de Cr$ 606.600.000,00 (seiscentos e seis milhões , seiscentos mil cruzeiros), conferme classificação abaixo: 1688.537.3.443 - Ampliação da Malha Rodoviária - 4110.00 - Obras e Instalações.
IICorrerá poe conta da Dotação orçamentária a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para o exercício de 1991, o valor de Cr$ 405.293.149,10 (quatrocentos e cinco mi GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SE TOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER /SE . CONSELH O RODOVIÁRIO
Art. 20.
- Fica desde já autorizado o Diretor Ge raí do DER-SE., quando da execução Orçamento Programa do DER-SE ., no exercício de 1991,a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional pa rá as despesas constantes do inciso II Art. 1Q desta Resolução e com Reajustamento, se houver necessidade.
Art. 30.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir desta data, e de acordo com a publicação do Decreto Executivo, que a homologar.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 23 dias do mis de julho do corrente ano. ^yJoao de Seixas Doriá PRESIDENTE DO CONSELHO RODOVIÁRIO GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELH O RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NO 28 DE 23 DE JULHO DE 1990 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo no 5328/90, bem como deliberação do Conselho em reunião de 23 de julho de 1990. Considerando o mandamento contido na parte final do § 1°, do artigo 152, da Constituição do Estado de Sergipe de ou tubro de 1989, RESOLVE :
Art. 10.
- Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe,a firmar Contrato para execução dos serviços de terraplenagem,pavimen tacão, drenagem, obras d 1 artes correntes, obras complementares e si. nalização das Rodovias SE-202 e SE-200, Tatu/Pacatuba/Brejó Grande e acesso a Ilha das Flores e Gararú/Porto da Folha com extensões de 44,80 e 25,20 Km, com a firma Construtora OAS Ltda.,vencedora da Licitação pela Comissão do DER-SE., no valor de Cr$l.169.298.634,54 (hum bilhão,cento e sessenta e nove milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e trinta e quatro cruzeuros e cinqüenta e qua tro centavos), obedecendo o desdobramento abaixo:
ICorrerá por conta de Dotação orçamentária consignada no Orçamento Programa deste Departamento no presente ex ercício o valor de Cr$ 701.400.000,00 (setecentos e hum milhões , quatrocentos mil cruzeiros), conforme classificação abaixo: 1688.537.3.443 - Ampliação da Malha Rodoviária - 4110.00 - Obras e Instalações.
IICorrerá por conta da Dotação orçamentária a GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SE TOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELH O RODOVIÁRIO
Art. 2.
- Fica desde já autorizado o Diretor Ge raí do DER-SE., quando da execução Orçamento Programa do DER-SE ., no exercício de 1991,a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional pa rá as despesas constantes do inciso II Art. lo desta Resolução e com Reajustamento, se houver necessidade.
Art. 30.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir desta data, e de acordo com a publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 23 dias do mês de julho do corrente ano. roã"o de Seixas Doriá PRESIDENTE DO CONSELHO RODOVIÁRIO

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