GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l,Hi.foV DE 3 O DE^jLVbtO DE 1990
Abre a Secretaria de Estado da Seguran ça Publica, o crédito suplementar de Cr$ 945.836,76, para reforço de dota eão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, o crédito suplementar de Cr$ 945.836,76 (Novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros e setenta e seis centavos), para refor co da dotação orçamentária indicada a seguir: 06301741.521 4110.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA Expanção e Melhoria das ações de Segurança Obras e Instalações TOTAL FR Cr$ 945.836,76 (00) Cr$ 945.836,76
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 3 0 de^^OÜG^o de 1990; 1692 da Independen cia e 1022 da República. /TCh. ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanoas Eduardo Antônio carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança Pública
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