Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11703, de 30 de julho de 1990

Nº 11703/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

A, GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°^oa DE 30 DEMW-lttO DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 1.028.016,19, para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, D E C,R E T A : i

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Justiça, o cré dito suplementar de Cr$ 1.028.016,19 (Hum milhão, vinte e oito mil, dezesseis cru zeiros e dezenove centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a se^ guir: TENCIÂRIO 02040151.504 Ampliação do SIst. Penitenciário FR 4110.00 Obras e Instalações Cr$ 1.028.016,19 (00) TOTAL Cr$ 1.028.016,19
Art. 22.
- Os recursos necessário ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em % de,i,-sIKL^o de 1990; 1692 da Independência e 1022 da Republica. /^ X^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO André Me Secretário de Esta Jorge Lui Secretário d

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo