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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11701, de 30 de julho de 1990

Nº 11701/1990

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° D E 30 DE ^SXXMO ^.? ^ DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação, o credito suplementar de Cr$ 1.200.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 6 ^ , item III, da Lei n^ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n$ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentaria indicada a se guir : 04070202.301 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO, Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SAGRI Outros Serviços e Encargos Cr$ TOTAL Cr$ FR (00)
Art. 2.
9 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso da arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
9. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE, em 3 O de ^XywoAioO dêne ia e 102^ da República. de 1990; 1692 da Indepen ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretario de Estado de Economia e Finanças Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação /.^l^:^!í!Í^^!^V-:V 1 / ,l,í "^AIir. 1 Bicutitli dC.t.do/. Agrlçultu . .,;. l t,v. - í: ; r:-vl^s" l ; 1 ;Vi- ."•.••ii",; , ;J" " , • - y ! " , O OOYBMADOR DO ESTADO DE BERClfE, unaudo daa otribuiçõjj qua lha. i confara o ártico (H, Itau VV da Çuuatituição Eatadumi, • da autorização con tida no artigo OU, itaw III, da Lai ní 2,773, da 22 ddacaad/ro d., 1909, altura , dm palacial nfl 2.799, da 10 da:abril 1 da ,1990, ^ , "••"••••-•• • - ^.:,, :,.-^•-:•: •••: • ( rá, Abaataciioanto a Irrigação, o crãdlto ;/;,,•)•.., adiamantar da Cr$ 1.200.000,00, porã a forço da dotação conaignada no viganta H r Orçatuanto •i i ^/.(^n.,. vy • li" ,J ", • ( ; - • • t- " : 1 4 "" -,íl "Àrti 19 - Fico abai-to à Saoretaria da Estado da Agricultura, Abaaticímento a IrrigaçfiM O crádito aupltmontar da Cr$ 1.200,000,00 (Hum milhão a duimtoi lalJL cruaairoa), para raíurço di dotação orçamantíria indicada a aa guiri ,./,, i-"il.i^).,. . i -i.. í. "i- , • i ,i i.. !i,, i - • , • .•.,.. . • X .. .= Vi- 04070202,30Í , V .3132.00 V SECRETARIA DE EGTAD0 DA AGRICULTURA, ,- , ; ABASTECIMENTO E-IRRIGAÇÃO J " " %.",i SECRETARIA DE ESTADO DA. AGRICULTURA, i , AUABTECIMBNTO E IRRIGAÇÃO , Coordanação a Suparviaao Caral da raata-GACIU í Outroa Barviçoa a Encargoa Cr$ , ^ 1 r • t. TR 1,200.000,00 (00j i.200.000,00 Art, 22 - Oa racurooa nacaaaárioa a axacuçõo do dlapoato no artigo ancarlor dacorrarão da axcagmo da arracadação verificado na axacução do vigaota Orçawauto. .1 , " t ,. •i; •WW^:KI. V .kO r-ií. v .- ,- t i - f t v ,,,, Art, 30 - Data i)acrato ,utrara" am vigor na datada aua publi cação 1 , 1 ravogadaa aa diapooiçoaa am contrario. •" ,f , 1 ••• s. , Aracaju-SE,.o iOdi ^-JLC^o da 1990, 1690 da Ind.pan " dãnblá a Íü2í da República,/ • ^ i i Fi I l. , -„,.",, i,. wm)HÍo c ALUO VALADARES • . GOVERNADOR DO ESTADO " , Audrá Miriquita Modairoa^ Sacratário da Cotado da Economia rn. Flnarfça a •/ r ; . . . Faulo Carvalho Viana Bacratãfic da Botado da Agricultura, Abaataciuanto a Irrigação

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