Altera o Regulamenta do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto no Ofício nº 1255/2022-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Conv. ICMS 19, de 07 de abril de 2022 e no Convênio ICMS nº 62, de 28 de abril de 2022. D E C R E TA:
Art. 1.
O Regulamenta do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de “ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ..................................................................................................................... ITEM 43. Na saída interestadual realizada com gado bovino cujo destino seja o Estado de Pernambuco, a base de cálculo deve ser equivalente a 66,67% (sessenta e seis inteiros se sessenta e sete centésimos por cento) (Conv. ICMS 19/2022, Convênio ICMS 62/2022). Nota 1. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá estabelecer limites e condições para a aplicação do disposto neste Item, de acordo com o previsto na legislação tributária estadual (Conv. ICMS 19/2022, Convênio ICMS 62/2022). Nota 2. O benefício de que trata este Item não se aplica cumulativamente ao disposto no art. 57 inciso XIII, do RICMS. .......................................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 17 de maio até 31 de agosto de 2022. Aracaju, 18 de julho de 2022; 201º da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE JULHO DE 2022
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