Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11699, de 27 de julho de 1990

Nº 11699/1990

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/^,G9g DE^D E Ãu.1,^0 DE 1990

Altera Plano de Aplicação do "Fundo de Interiorização da Saúde", para o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V. da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto no art. 2Q, do Decreto n2 6.217, de 10 de abril de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo ne 13.000-01910/90-8, de 17 de ju lho de 19 90, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A

Art. 19.
- Fica alterado o Plano de Aplicação do "Fundo de Interiorização da Saúde", para o exercício de 1990, a provado pelo Decreto n^ 11.402, de 16 de abril de 1990, a ser e xecutado pela Secretaria de Estado da Saúde, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 22.
- A aplicação dos recursos indicados e a respectiva prestação de contas do Plano de Aplicação de que tra^ tá o art. 1s deste DEcreto proceder-se-ão nos termos dos artigos 52, 6e, 72 e 82 do Decreto n2 6.2 17, de 10 de abril de 1984.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de maio de 1990. rio.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contra de 1990; 1692 da Inde Aracaju, Md e ^ pendência e 1022 da República. ^PS VALÃO OR DO ESTAlfO GiYtbn Machado R€$éhde Secretário de Estado da Sá ?Bá ose sízino" üa"Kocna Secretário de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iiG99 DEJfr DE ( f w-LktO DE 1990 ANEXO ONICO FUNDO DE INTERIORIZAÇÃO PA SAQÜÉ
IPREVISÃO DE RECEITA ( Cr$ 1,00 ) FONT E Recursos do Convênio SUDS/90. TOTAL VALO R SITUAÇÃO ANTERIOR 2.000.000 2.000.000 SITUAÇÃO ATUAL 8.000.000 8.000.000
IIPLANO DE APLICAÇÃO ( Cr$ 1,00 ) ELEMENTO DE DESPESA 3,1.1.1.02- Despesas Variáveis TOTAL VALO R SITUAÇÃO ANTERIOR 2.000.000 2.000.OOo/ SITUAÇÃO ATUAL 8.000.000 8.000.000 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WttJOO D E i ^ DE Ju-UtO DE 1990 i Altera Anexo II do Decreto n^ 10.555, de 29 de junho de 1989, que regulamenta a concessão "de "diária" aos servidores civis da Administra ção Estadual Direta, do Poder Execu ti vó. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^ sos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com os artigos 221 a 226 e 345 , e demais dispositivos correlates, da Lei n^ 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o que cons tá da Lei n^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e considerando o disposto no art. 21 do Decreto n^ 10.555, de 29 de junho de 1989, DECRET A : Art. lé - O Anexo II do Decreto n^ 10.555, de aos servidores civis da Administração Estadual Direta, do Poder Executivo, passa a vigorar, a oartir de 19 de agosto de 1990, nos termos constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 1990.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, °^ de pendência e 1029 da República. (André Me Secretário de Es Secretar GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° Ü^OO DE^h DE ^fi^lM-Q DE 1990 Antônio Militão Silva Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado ,yJose í^zínõ dà Rocha Secretário de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°lixoo DE 3-f DEjflíLHO DE 1990 ANEXO ÚNICO "DECRETO Ne 10.555 DE 29 DE JUNHO DE 1989 ANEXO II TABELA DE CÁLCULO DE DIÁRIAS PARA PORÃ DO ESTADO DESLOCAMENTO (VIAGEM) PARA LOCALIDADE SITUADA EORA DO TERRITÓRIO DO ESTADO DE SERGIPE SERVIDORES CALCULO DA DIÁRIA OCUPANTES DE CARGO, EUNÇÃO OU EMPREGO DE BASE DE CALCULO (VALOR) ÍNDICE MULTIPLICADOR SECRETARIO DE ESTADO E DIR^ GENTE DE ÓRGÃO DA GOVERNADO RIA DO ESTADO OU EQUIVALENTE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO OU ASSES SORAMENTO DEMAIS CARGOS, EUNÇOES E EM PREGOS BONUS DO TESOURO NACIONAL (BTN) - MENSAL -

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo