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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11696, de 24 de julho de 1990

Nº 11696/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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) ^ GOVERNO DE SERGIPE DfCREJ O VAM9C DE $fDE dlLLH(? DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Segu rança Pública, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei 2.779, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Segurança blica, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros): rá reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: Pu pa 06301742.524 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado Material de Consumo Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 1.300.000,00 (00) Cr$ 700.000,00 (00) Cr$ 2.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigen te Orçamento. 06301741.521 4110.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA Expansão e Melhoria das AçÕes de Segurança Obras e Instalações TOTAL FR Cr$ 2.000.000,00 (00) Cr$ 2.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^ 4 de % ^-J2J2— o de 1990; 1692 da Independen cia e 1022 da República. ^ Ç^ GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU(o% DE $/i VE-fulHO DE 1990 ndré" Mesabita Medeiros Secretãr/o de Eátadwde economia e Finanças luardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança Pública

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