GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VM.^3 DE ^ DE^aLHÍ DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado de Go verno, o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, auterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo, o crê dito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e Duzentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03080322.129 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Auditoria na Administração Publi ca Estadual Material de Consumo Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 600.000,00 (00) Cr$ 600.000,00 (00) Cr$ 1.200.000,00 (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi^ gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em s% T de S^SoL^D de 1990; 1699 da Independê"n cia e 1029 da República. f Cjj JNIOU:ARLOS VALADARES ÍOVERNADOR DO ESTADO r An d r eM^f^u i ta^Me d e: Secretário de tístaao de Ecqnom/a e Finanças ^oté%^o" Secretário de Estado de 7 Governo
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