GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÂi.Cao DEoLJ DE rfciL ^ DE 1990
Abre a Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras públicas e Energia,o crê dito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pelã Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03070212.912 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do DEP Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR Cr$ 10.000.000,00 (01) Cr$ 10.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^T de l^J^JL^O de 1990; 1692 da Independé"n cia e 1022 da República. /i Ç^ C%RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Wes3ült Secretário de ^s taáo xK Economia! e Finanças L João de Seixas Dor/a Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia
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