Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11689, de 24 de julho de 1990
Nº 11689/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° U-W ÜEébf DErfftt^ DE 1990
Abre ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suple mentar de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), para reforço da dotação or çamentãria indicada a seguir: 02040132.053 3131.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Ativi dades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias FR Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^Jt de A-—GjÇU-o de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. f ^ :ÍRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ijt . Andre/Aq^qu if á Medeiros Secretári o de Estado%le Economia e r inanças