Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11688, de 24 de julho de 1990
Nº 11688/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÜ.M MM DE,EfaLff/9 DE 1990 DE^f DE^U.Uf.0 Abre ã Secretaria de Estado da Indús tria, Comercio e Turismo, o crédito su plementar de Cr$ 6.289.312,94, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 22.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 6.289.312,94 (Seis milhões, du zentos e oitenta e nove mil, trezentos e doze cruzeiros e noventa e quatro centa vos), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: 11653632.403 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apoio ao Desenv. do Turismo Constituição ou Aumento de Cap^ tal de Empresas Comerciais ou Financeiras Cr$ TOTAL Cr$ FR 6.289.312,94 (00) 6.289.312,94 - Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub11 cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em áUf dejL^JJJ^o de 1990; 1692 da Independên cia e 1022 da República. / ^A Secreta irlos Henri Secretário de Esta eiros ía/e Finanças es Nascimento stria/ Comércio e Turismo