GOVERNO DE SERGIPE DECREI O H.° U. W DE^V DE JaLHC ? DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Habita çao e Saneamento, o crédito suplemen tar de Cr$ 4.564.895,97, pará reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 4.564.895,97 (Quatro milhões, Quinhen tos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e noventa e sete centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 13764471.713 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Abastecimento D"Agua em Sedes Mu nicipais Constituição ou Aumento do Cap^ tal de Empresas Industriais ou Agrícolas TOTAL Cr$ 4.564.895,97 Cr$ 4.564.895,97 FR (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrári( Aracaju-SE,em ° 6 " dencia e 1022 da República. (N ANÍÕNÍOMCARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 16S2 da Indepen ^ u Ire MesqVttalledeiros Secretãryío de Bstadçv(le%iconomia e Finanças - H - ilv a Fontes Secretário de Estado da Habitação e Saneamento
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