Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11681, de 24 de julho de 1990
Nº 11681/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO -VU.QU DE g(, DE yttUfO DE 1990
Abre ao Ministério Público, o crédito suplementar de Cr$ 2.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ao Ministério Público, o crédito suple mentar de Cr$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 02040141.101 4120.00 02070202.102 3132.00 02070212.105 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Ampliação e Melhoria da Procu radoria Geral de Justiça Equipamento e Mat. Permanente Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-PGJ Outros Serviços e Encargos Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-PGJ Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 800.000,00 (00) Cr$ 200.000,00 (00) Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 100.000,00 300.000,00 200.000,00 500.000,00 2.100.000,00 (00) (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessáriosã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em $Jf de ^ LcLtfO de 1990; 1692 da Inde pendência e 1022 da República. / H CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Andre/Meadúlta/Aedeiros Secretário de EstâSro dr Economia e Faianças